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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
PI0603423Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sespo Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE USO TÓPICO COMPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO DE DOIS POTENTES ECTOPARASITICIDAS COM UM REPELENTE NATURAL, UM SINERGISTA E UM INIBIDOR DE CRESCIMENTO DE INSETOS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA FORMULAÇÃO, mais especificamente trata de uma formulação de uso tópico e respectivo processo de obtenção, cuja composição associa dois potentes ectoparasiticidas (Cipermetrina e Clorpirifós) a um repelente natural (Citronelal) mais um sinergista (Butóxido de Piperonila) e mais um inibidor do crescimento de insetos (fluazuron), conferindo ao produto obtido a melhor eficácia contra os parasitas, incluindo as formas larvares do carrapato Boophilus microplus; referida associação está indicada no controle e no tratamento das infestações causadas pelos principais ectoparasitas de bovinos e suínos; a associação desses princípios ativos sob a forma de um concentrado emulsionável com diferentes mecanismos de ação, resulta em uma atuação mais eficaz no sentido de atuação em parasitas resistentes a um ou outro Ingrediente ativo da formulação; adicionalmente, está preservada a dose efetiva de cada um dos ingredientes ativos, individualmente, não promovendo, portanto, aceleração no processo de resistência; a presença do butóxido de piperonila possui uma grande atuação sinérgica na eficácia da cipermetrina, melhorando e potencializando a eficácia e a persistência da cipermetrina presente no produto no tratamento realizado
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/08/2019
RPI 2537
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
07/05/2019
RPI 2522
#12.2
09/06/2015
RPI 2318
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
27/01/2015
RPI 2299
#7.1
07/10/2014
RPI 2283
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 57/02 , A01P 7/02 , A61K 31/66 , A61P 31/14
01/07/2014
RPI 2269
#6.6
11/03/2014
RPI 2253
#3.1
18/03/2008
RPI 1941
#2.1
26/09/2006
RPI 1864
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