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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE ENDECTOCIDA ASSOCIADO A INIBIDOR DO CRESCIMENTO DE INSETOS DE ATUAÇÃO TÓPICA PARA BOVINOS E ASSEMELHADOS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA FORMULAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2006

Publicação

25/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/06
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Em vigor04/08/26

Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 04/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sespo Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE ENDECTOCIDA ASSOCIADO A INIBIDOR DO CRESCIMENTO DE INSETOS DE ATUAÇÃO TÓPICA PARA BOVINOS E ASSEMELHADOS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA FORMULAÇÃO, formulação e processo desenvolvidos para promover maior eficácia no controle dos principais parasitas internos (estágios adultos e imaturos de vermes redondos gastrintestinais e pulmonar) e externos (berne, carrapato, Piolhos Sugadores e Mastigadores, ácaros das sarnas Sarcóptica e Corióptica e Mosca-dos-Chifres) e também indicado para o controle estratégico do carrapato Boophilus microplus (incluindo cepas resistentes a outros grupos farmacológicos como organofosforados, organoclorados, amidinas e piretróides), o requerente, atuante na área, desenvolveu uma formulação e respectivo processo de obtenção, sendo dita formulação baseada na associação de endectocida, precisamente a ivermectina, com um inibidor do crescimento de insetos, precisamente o fluazuron, obtendo-se uma formulação de uso tópico, cuja relação básica implica em conter 5 g de ivermectina e 25 g de fluazuron por litro de produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/07/2019

RPI 2534

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/02/2019

RPI 2509

Petição de recurso

#12.2

03/02/2015

RPI 2300

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

25/11/2014

RPI 2290

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/07/2014

RPI 2269

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/03/2014

RPI 2253

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2006

RPI 1864

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