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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA V DE AGOMELATINA, UM PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO-A

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2006

Publicação

14/08/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/06
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Indeferido05/11/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. C. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

05 08278 · 03/08/2005

Resumo técnico

FORMA CRISTALINA V DE AGOMELATINA, UM PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO-A. A presente invenção refere-se a uma forma cristalina V do composto de fórmula (l): caracterizada por seu diagrama de difração de raio X de pó.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/11/2019

RPI 2548

Indeferimento

#9.2

20/08/2019

RPI 2537

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07C 233/22 , C07C 231/24 , A61K 31/165 , A61P 1/00 , A61P 3/04 , A61P 3/10 , A61P 9/00 , A61P 15/00 , A61P 25/00 , A61P 25/06 , A61P 25/08 , A61P 25/16 , A61P 25/18 , A61P 25/24 , A61P 25/28 , A61P 35/00 , A61P 37/02

30/04/2019

RPI 2521

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2007

RPI 1910

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2006

RPI 1861

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