Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
PI0602985Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. K. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RETORNADOR AUTOMÁTICO DE BOLAS DE BOLICHE destinado ao setor de equipamentos eletrônicos e mecânicos para diversão e entretenimento, referindo-se, mais especificamente, a um equipamento cujas características preponderantes permitem que seja instalado em espaço específico complementado por pistas em fórmica especial (em que são jogadas as bolas), canaletas de retorno das bolas, tornando-se assim, adequado ao uso em casas de jogos, bares dançantes, dentre outros, sendo estruturado por acelerador de bolas fig. 03 que contém o motor (10) que gira rapidamente a polia (15) afim de tocar as bolas na sua parte superior e impulsiona-las até o desacelerador de bola (16) ou fig. 02, fazendo com que a bola perca a velocidade demasiada e deslize até o braço retentor de bola (17) encaixando-se no braço de levante (3) sendo este braço (3) controlado por sensores (12) e (13) e tracionado por motor (8), que levanta as bolas para a parte de cima da estrutura (1), e encaminha-as para o porta bolas dos jogadores, onde por sua vez estes jogadores arremessam novamente as bolas na pista de boliche, os quais caem nas canaletas de coleta de bolas ou trilhos (2), instaladas no fundo do rearme da máquina armadora de pinos de boliche, e que para não haver acumulo nas canaletas, esta acoplado o destravador de bolas fig. 04.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/07/2019
RPI 2531
#6.1
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
Não conhecido da petição nº 020100076090/VP de 22/07/2010 o serviço de desarquivamento do pedido, por motivo de haver petição de desarquivamento anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
01/11/2011
RPI 2130
#4.3
25/10/2011
RPI 2129
#11.1
27/07/2010
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#3.1
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#2.1
12/09/2006
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