Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
Dados do pedido
Número
PI0504394Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. K. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ANDAIME ELEVATÓRIO MOTORIZADO destinado a ser utilizado em obras de fachadas de prédios, em que se objetiva construir, fazer acabamento, limpeza ou carregar materias diversos e cujo sistema proporciona sua montagem modular conforme as dimensões da edificação a ser percorrida, sendo dotado de um sistema de comandos e motores elétricos proporcionando assim auto elevar-se e ou abaixar-se conforme a vontade do operador com mecanismos de segurança de pelo menos três tipos de traves diferentes, e constitui-se de caixa de entrada geral (1), para distribuiçao da rede AC monofásica (2) com preteção por dijuntor (3) o qual envia energia para a caixa de entrada individual (4) proporcionando o acionamento dos motores (5) e (6), sendo o conjunto sustentando por perfis metálicos, instalados em posição vertical, formando trilhos de curso (19), nos quais e seus vincos encontran-se encaixados suportes deslisantes (20), contendo rolamentos em suas extremidades, que permitem que todo o conjunto ou plataforma de trabalho (18) fixado em tais suportes (20) por parafusos, deslizem pelos vincos tracionados por talhas elétricas (21), sendo estas engatadas em correntes reforçadas (22) nas duas extremidades laterais do andaime, e afixadas no topo do cursor (19)por engates de fim de perfil (23).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13, Art. 22 e Art. 25 da LPI
16/08/2016
RPI 2380
#7.1
26/01/2016
RPI 2351
#15.11
A Classificação Anterior era: E04G 3/28
25/08/2015
RPI 2329
#4.3
22/06/2010
RPI 2059
#11.1
08/12/2009
RPI 2031
#3.1
14/08/2007
RPI 1910
#2.1
06/12/2005
RPI 1822
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.