Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/08; A61K 35/644; A61K 8/98.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0602388Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SINTETIZAÇÃO DE ELEMENTOS MANIPULADOS NUTRICIONAIS, MEDICINAIS E COSMÉTICOS DIVERSOS, ATRAVÉS DAS ABELHAS, NA FORMA DE MEL. Refere-se a processo de sintetização de elementos manipulados nutricionais, medicinais e cosméticos diversos, na forma de mel, pelo prepara de composto químico, néctar artificial, para servir como matéria-prima para as abelhas. O néctar artificial é constituído de sucos ou extratos, quimicamente manipulados, extraídos de ervas medicinais, legumes, frutas e plantas, ou da saturação do leite de origem animal no momento da ordenha, adicionados a xarope base, composto por glicose industrial (C~ 6~H~ 12~O~ 6~) ou solução química na proporção de até 60% de água, a até 40% de açúcar e 0,05% de ácido tartárico, levados ao ponto de ebulição. As abelhas usam suas habilidades farmacêuticas para sintetizarem o que propõe particularmente cada néctar artificial, resultando em mel diferenciado não encontrado na natureza e inexistente no mercado, enriquecido com vitaminas, propriedades de plantas medicinais, aromas de frutas ou propriedades do leite de origem animal, consistindo-se de processo de síntese dos elementos contidos no néctar artificial processados pelas abelhas em forma de mel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/08; A61K 35/644; A61K 8/98.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2413 de 04-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/07/2017
RPI 2428
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
04/04/2017
RPI 2413
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/03/2017
RPI 2412
#7.4
22/09/2015
RPI 2333
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 1/08, A61K 8/98, A61K 35/64
25/08/2015
RPI 2329
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
#3.1
29/01/2008
RPI 1934
#2.1
08/08/2006
RPI 1857
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