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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE AERAÇÃO DO MEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013030336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2013

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/13
  2. Publicação20/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE AERAÇÃO DO MEL. Refere-se a presente invenção de um processo sistemático e específico de transformação do mel floral produzido pelas abelhas apis melifera, mel de abelhas nativas sem ferrão e méis artificiais em estado de mel aerado de consistência de creme tipo "chantili", aplicável em diversas áreas destinadas ao consumo humano com ou sem condimentos alimentícios. Refere-se ao processo de aerar o mel de abelhas apis meilifera, mel de abelhas nativas (sem ferrão), encontrados na. natureza e méis artificialmente produzidos, tais como: mel de glicose de milho ou qualquer outro tipo deglucose, sejam modificados sem alterar suas características físico-químicas naturais e ou artificiais, mas resultando em mel não encontrado na natureza e inexistente no mercado, portanto, não encontrado na natureza nem mesmo nos produtos industrializados existentes ou similares. Tal produto servirá como base para compor variações que se permitam a fabricação de subprodutos que poderão ser acrescido de cereais, oleaginosos, sementes e condimentos, tais como: linhaça, nozes, quinoa, pistache, amendoim, frutas em geral frescas ou cristalizadas e seus derivados, produtos derivados de Theobroma Cacau, queijos de diversas variedades e sabores, pimenta Jamaica, pimenta rosa (sementes de aroeira), canela, coberturas e caídas de diversos sabores. O resultado final poderá ser apresentado em temperatura ambiente e ou congelado em forma de sorvete e ou torta gelada. O creme de mel/mel aerado pode ser mantido sem refrigeração ou em refrigeração servindo para levar à mesa, como coberturas para confeito, cremes para chás e cafés, ponches, bolachas e até mesmo na forma de sorvete, picolé e torta gelada. Sua cor pode variar conforme a cor natural de cada mel e sua respectiva florada ou ser acrescido de corantes alimentícios conforme permissão, numeração e regulamentação Ministério da Agricultura e ANVISA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/08.

27/03/2018

RPI 2464

8.8

Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2412 de 28/03/2017.

04/07/2017

RPI 2426

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2422 de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

06/06/2017

RPI 2422

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 221604605582.

28/03/2017

RPI 2412

8.8

Referente ao despacho 8.6 despacho publicado na RPI 2410 de 14/03/2017.

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 17130000043 em 26/11/2013 04:06(SC).

28/01/2014

RPI 2247

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