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Dado oficial do INPI

UNIDADE E PROCESSO DE DESUMIDIFICAÇÃO OU DESIDRATAÇÃO PARA USO APÍCOLA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2006

Publicação

08/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/06
  2. Publicação08/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Extinto12/07/22

Patente concedida em 02/10/2018 e depois extinta em 12/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE DESUMIDIFICADORA OU DESIDRATADORA PARA USO APÍCOLA. Patente de Invenção de uma unidade desumidificadora ou desidratadora, objeto da presente patente, consistem em uma serpentina ou trocador de calor de evaporação ou fria (1), serpentina ou trocador de calor de condensação ou quente (2), válvula de expansão (3), fluxo ar de calor rejeitado (4) pela serpentina de condensação (2), compressor ou outro equipamento aumentador de pressão (5), ventilador para rejeição de calor para o ambiente da parcela da serpentina de condensação (6), ambiente, câmara, circuito ou substância que será desidratada ou desumidificada (7), ventilador de recirculação de ar da unidade (8), calha para coleta do condensado (9) formado na serpentina de evaporação ou resfriamento (1), onde o condensado será coletado pelo dreno (l0), duto de retomo do ar úmido (l1), duto de ar de rejeição de calor (12), entrada de ar (13) para rejeição de calor, aba ou parede divisora da serpentina de condensação (16), sensor de temperatura (14) do ambiente ou câmara, ligado ao duto de ar seco (l5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2672 de 22-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/07/2022

RPI 2688

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/03/2022

RPI 2672

Restauração da patente

#24.4

25/05/2021

RPI 2629

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 14ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161909143374.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/07/2018

RPI 2480

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

24/04/2018

RPI 2468

Petição de recurso

#12.2

05/01/2016

RPI 2348

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 32 da LPI

28/07/2015

RPI 2325

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/08/2014

RPI 2276

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/01/2008

RPI 1931

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2006

RPI 1854

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