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Dado oficial do INPI

Aperfeiçoamento em equipamento para quebrar cocos, nozes e similares

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8503267

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/05/2005

Publicação

23/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/05
  2. Publicação23/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/13
  5. Concessão26/11/13
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA QUEBRAR CÔCOS, NOZES, NOZ DE MACADAMIA E SIMILARES, E, PROCESSO PARA QUEBRAR CÔCOS, NOZES, NOZ DE MACADAMIA E SIMILARES". A presente invenção que tem a função de quebrar côcos, nozes, noz de macadamia e similares por compressão crescente utilizando compressão por cunha e rolamento, e que possui pinos ou aletas sobre a superfície do rolo proporciona menor consumo de energia, maior rendimento e ganho qualitativo de produtividade de de noz de macadâmia inteiras(com valor agregado maior) e quantitativo de aproveitamento de cocos, noz, noz de macadamia e similares quebrados de 100%, trabalho contínuo, baixíssimo custo de instalação, manutenção e treinamento, e, conseqüentemente, menor custo final do produto acabado. O dito equipamento é constituído de um rolo(3) que gira tendo sobre ele, convenientemente espaçado, um seguimento de cilindro(4), sendo que o espaço formado entre eles tem a forma de cunha, de modo que ao penetrar nesta seção, um côco, noz ou similar(10)é compelido a se deslocar dentro dele, girando e sendo comprimido continuamente até a ruptura da casca, sem sofrer choque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento

#9.1

17/09/2013

RPI 2228

15.10

MUDADA A NATUREZA DO PI0505013-8 PARA MU8503267-0

20/08/2013

RPI 2224

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2012

RPI 2189

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2012

RPI 2165

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2007

RPI 1881

Pedido de patente depositado

#2.1

24/01/2006

RPI 1829

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