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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI0601887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FARMOQUÍMICA S.A
RJ, BR
INVEST HOLDING LTDA
RJ, BR
INVICTUS FARMA NUTRIÇÃO LTDA
SP, BR
SKL FUNCTIONAL NUTRITION LTDA
SP, BR
SKL PHARMA LTDA
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPLEMENTO SIMBIÓTICO DE FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS E MICROORGANISMOS VIVOS (LACTOFOS). Patente da mistura equilibrada da fibra dietética solúvel contendo 6 gramas de frutooligossacarídeo e 3 bilhões de microorganismos vivos, acondicionados em um sache com um jato de nitrogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/02/2020
RPI 2563
#12.2
29/01/2019
RPI 2508
#9.2
13/11/2018
RPI 2497
#7.1
13/03/2018
RPI 2462
#7.1
31/10/2017
RPI 2443
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/715 , A61K 35/745 , A61K 35/747 , A61P 1/00
18/07/2017
RPI 2428
#25.1
11/04/2017
RPI 2414
04/04/2017
RPI 2413
#25.1
28/03/2017
RPI 2412
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2406 de 14/02/2017.
28/03/2017
RPI 2412
#25.1
14/03/2017
RPI 2410
#25.4
01/03/2017
RPI 2408
#8.6
Referente à 9ª anuidade (complementação).
14/02/2017
RPI 2406
complementar a retribuição da(s) 6a., 7a., 9a. e 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22110607572-7, 22120281897-2, 22140555375-2 e 22150565788-6, respectivamente e comprovar o recolhimento da 8a. anuidade.
01/11/2016
RPI 2391
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e endereço solicitadas através da petição nº20150002635, de 10/02/2015, é necessário apresentar procuração com o nome empresarialcompleto da requerente e recolher a guia relativa à alteração de endereço, bem como a guiarelativa a esta exigência.
01/03/2016
RPI 2356
A petição de nº 20140028347, apresentada em 10/09/2014, em virtude do disposto nos Arts. 219, II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ausência de fundamentação legal, uma vez que o requerente não é parte no processo.
16/02/2016
RPI 2354
#25.2
Indeferida a transferência solicitada através da petição nº 20140012183, de 26/03/2014,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2304, de 03/03/2015.
02/02/2016
RPI 2352
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/74, A61K 31/715, A61P 1/00
25/08/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20140012183/RJ de26/03/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome que consta no documento decessão como cedente e o nome da empresa titular do pedido.
03/03/2015
RPI 2304
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#3.1
22/01/2008
RPI 1933
#2.1
27/06/2006
RPI 1851
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