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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SUPLEMENTO SIMBIÓTICO FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS E MICROORGANISMOS VIVOS (LACTOFOS)

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10601887

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

06/11/2008

Publicação

17/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/08
  2. Publicação17/08/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FARMOQUÍMICA S.A

RJ, BR

INVEST HOLDING LTDA

RJ, BR

INVICTUS FARMA NUTRIÇÃO LTDA

SP, BR

SKL FUNCTIONAL NUTRITION LTDA

SP, BR

SKL PHARMA LTDA

SP, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS ITRODUZIDOS EM SUPLEMENTO SIMBIÓTICO FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS E MICROORGANISMOS VIVOS (LACTOFOS). Mais particularmente, caracterizado pelo fato do produto contemplar frutooligossacarideO, lactobacilos e bifidobactérias (microorganiSmos e lactofos), sendo uma mistura equilibrada de prebiótico (frutooligossacarideo e inulina) mais lactobacilos vivos bifidobactérias; dita mistura equilibra contém lactobacilos vivos mais bifidobactériaS e fibra solúvel (Goma Guar, Goma Acacia e outros).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivamento do Pedido de Certificado de Adição de Invenção - Art.77 da LPI - Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção uma vez que não há uma patente de invenção da qual o mesmo possa ser acessório. tendo em vista que o PI0601887-4 foi indeferido e o seu recurso contra o indeferimento foi negado. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante.

21/07/2020

RPI 2585

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

Transferência deferida

#25.1

11/04/2017

RPI 2414

Transferência deferida

#25.1

28/03/2017

RPI 2412

Transferência deferida

#25.1

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de nome deferida

#25.4

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome e endereço solicitadas através da petição nº20150002873, de 10/02/2015, é necessário apresentar procuração com o nome empresarialcompleto da requerente e recolher a guia relativa à alteração de endereço, bem como a guiarelativa a esta exigência

01/03/2016

RPI 2356

15.7

A petição de nº 20140028348, apresentada em 10/09/2014, em virtude do disposto nosArts. 219, II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecidapor ausência de fundamentação legal, uma vez que o requerente não é parte no processo.

16/02/2016

RPI 2354

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a transferência solicitada através da petição nº 20140012182, de 26/03/2014,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2304, de 03/03/2015.

02/02/2016

RPI 2352

15.7

Não conhecida a petição nº 020140015390 de 24/04/2014 com base no disposto no artº 219, incisos I, II e III.

15/09/2015

RPI 2332

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20140012182/RJ de26/03/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome que consta no documento decessão como cedente e o nome da empresa titular do pedido.

17/03/2015

RPI 2306

8.5

Complementar 6a. e 7a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221106076510 e 221202819065, respectivamente é comprovar o recolhimento da 8a. anuidade(s).

18/02/2014

RPI 2250

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2226 de 03/09/2013 (despacho 11.5), de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, tempestivamente, através da petição nº 018120015844 de 07/05/2012 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento.

24/09/2013

RPI 2229

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

03/09/2013

RPI 2226

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2010

RPI 2067

6.8

Referente a RPI 2004 de 02/06/2009.

27/07/2010

RPI 2064

6.7

Apresente o contrato social da empresa para comprovar que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

02/06/2009

RPI 2004

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