Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0601823Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOBRE-CALÇADO. O Sobre-calçado que proporciona uma rápida e efetiva para os calçados que tem que enfrentas terrenos alagados e sujos. Sendo de calçamento e descalçamento simples e prático, pode também, por ser leve e dobrável, ser facilmente transportado e guardado em pequenos espaços como se fosse um chinelo. O dito sobre-calçado é constituído por uma plataforma (1) de plástico ou borracha, com solado (4), biqueira (5) e laterais elevadas (3), que circundam toda a plataforma (1). Possui o cano flexível (2) inteiriço, que se prolonga das laterais elevadas (3). Por ser flexível e dobrável, se acomoda e ajusta ao pé a perna, onde ficam presas correias (6) que também seguram no pé a plataforma (1), quando calçado, ou se abre totalmente em volta da plataforma (1) quando descalçado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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