Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0600908Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REDE APARADORA DE FRUTAS A rede aparadora de furtas, que torna possível aguardar até que a fruta caia naturalmente do pé, impedindo que se estrague, suje e seja atacada por insetos. Também protegendo o que está abaixa de ser atingido. Além da limpeza com que conserva o pomar, contribui para a diminuição da incidência de parasitas com uma melhor higienização. A dita rede aparadora é constituída por uma rede de malha ou tela flexível, de formato discóide, com abertura circular central (2) e rasgo radial (1) com cordas circulares (3) de amarração e cesta armazenador (4). Pode ser montada no próprio pé ou armada no chão com o uso de estacas (5). Também pode ser dividida nos modelos maiores em setores circulares que são unidos pelas cordas circulares (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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