Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 5ª e 6ª anuidades.
06/11/2012
RPI 2183
Dados do pedido
Número
PI0601337Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
S. W. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
S. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO REMOVÍVEL DE EFEITO DECORATIVO, APLICADO EM CALÇADOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DO VESTUÁRIO EM GERAL representado por uma solução inventiva que agrega valor visual em peças de vestuário, tal como em calçados, bolsas, cintos, calças, chapéus, bonés ou qualquer outra peça desse tipo de natureza, cuja aplicação ou remoção é provida de grande praticidade, proporcionando grande satisfação ao usuário final, bem como alavanca a rentabilidade geral da indústria e comércio de vestuário e acessórios, sendo que para tal o dispositivo removível decorativo (1) é provido de conceito construtivo composto de uma face decorativa (1A) cuja porção inferior é provida de um elemento de fixação (1B), onde este é sobreposto a um elemento de fixação (2) fixado na porção superior de uma peça de vestuário (4), criando assim um estilo de vestimenta diferenciado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 5ª e 6ª anuidades.
06/11/2012
RPI 2183
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
Desconhecida a Petição nº 018090030202/SP de 01/06/2009, uma vez que a transferência solicitada foi cumprida na Petição nº 018090030201/SP de 01/06/2009.
15/12/2009
RPI 2032
#25.1
Transferido de: Maria Antonieta Valladão Miguez
01/12/2009
RPI 2030
#3.1
04/12/2007
RPI 1926
#2.1
30/05/2006
RPI 1847
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