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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TIRAS DE SANDÁLIAS CONTENDO MEIO DE FIXAÇÃO AO SOLADO REMOVÍVEL E DISPOSITIVO DE DECORAÇÃO EXTERNA REMOVÍVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701510

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/08/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

S. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

S. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TIRAS DE SANDÁLIAS CONTENDO MEIO DE FIXAÇÃO AO SOLADO REMOVÍVEL E DISPOSITIVO DE DECORAÇÃO EXTERNA REMOVÍVEL. Representado por uma solução evolutiva em calçado (A) que vem a revelar um inédito aperfeiçoamento construtivo aplicado em componente tira (2), o qual vem a oferecer grande prática na personalização estética ao calçado (A), mais precisamente pela viabilidade de remoção e troca de acessório decorativo aplicado na porção externa de sua tira (2), acessório este que pode apresentar toda sorte de forma geométrica e ou orgânica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Maria Antonieta Valladão Miguez

17/11/2009

RPI 2028

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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