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Dado oficial do INPI

Equipamento para inativação de grãos.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2006

Publicação

08/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Extinto14/05/19

Patente concedida em 05/04/2016 e depois extinta em 14/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intecnial S/A

RS, BR

Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA INATIVAÇÃO DE GRÃOS". Trata-se o objeto da presente patente de um corpo basicamente cilíndrico, vertical, onde o deslocamento dos grãos dá-se por gravidade. É constituído por uma antecâmara(01), por onde entram os grãos que são pré-aquecidos em contato com uma pluralidade de tubos(02), paralelos, aquecidos por vapor. Na parte inferior da antecâmara(01) há uma válvula rotativa de entrada(11), por onde passam os grãos para a câmara de aquecimento(18). - No interior da câmara de aquecimento(18) há diversas calhas diametrais(14), dispostas desencontradamente, de paredes em 'V' invertido, por onde á injetado vapor, câmara de aquecimento(18) que tem em sua parte inferior uma válvula múltipla rotativa da base(19) sobre o cilindro dos pratos aquecidos(21) por vapor, onde há pratos aquecidos superior(22), segundo(27) e terceiro(28), sobre os quais giram pás giratórias(25) que fazem cair os grãos por uma abertura(26) e bica de descarga(32) nos superiores e segundo em cada prato, e abaixo do terceiro há uma válvula rotativa inferior(31).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/211; A23L 1/201.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2015

RPI 2324

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01F 25/22

14/07/2015

RPI 2323

Publicação antecipada

#3.2

08/08/2006

RPI 1857

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

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