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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIODIESEL SEM CATALISADOR EM MEIO CONTÍNUO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2005

Publicação

24/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto21/08/18

Patente concedida em 24/11/2015 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Regional Integrada

RS, BR

Intecnial S/A

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIODIESEL SEM CATALISADOR EM MEIO CONTÍNUO". Trata-se de um processo contínuo, não catalítico, de produção de biodiesel a partir de óleos vegetais e etanol ou metanol. Consiste em bombear-se uma mistura de álcool vegetal(13) através de uma bomba(01) para um reator tubular(02), onde a mistura será submetida à alta pressão e temperatura, obtendo-se na saída álcool(12) (etanol ou metanol) não reagido, glicerina(11) e uma mistura de ésteres(biodiesel)(10) que é conduzida ao reservatório de saída do reator(08) onde tem-se uma fase superior(04) de álcool(12), que é reencaminhada por uma tubulação de retorno de álcool(15) para a entrada da bomba(01), e as fases intermediárias(05) (biodiesel)(10) e a fase inferior(06) (maior parte glicerina)(11) são conduzidas para o reservatório de separação ou tanque de decantação(09), onde é feita a separação final, sendo o álcool(12) retirado através da tubulação de retorno de álcool(15) e tendo o biodiesel(10) e a glicerina(11) como produto final, que é então recolhido para fim a que se destina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/12/2014

RPI 2295

Publicação antecipada

#3.2

24/01/2006

RPI 1829

Pedido de patente depositado

#2.1

30/08/2005

RPI 1808

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