Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
PI0600453Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
RJ, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
O. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FRAÇÃO VOLÁTIL DA OLEORESINA DA COPAÍBA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DA MESMA, FRAÇÃO VOLÁTIL MICROENCAPSULADA, PROCESSO DE ENCAPSULAÇÃO DA FRAÇÃO VOLÁTIL, E SEUS USOS TERAPÊUTICOS. A presente invenção refere-se à fração volátil da oleoresina de espécies do gênero Copaiferae e sua obtenção pelo processo de destilação por arraste a vapor seguido de uma destilação simples com a finalidade de concentrar a tração volátil, bem como sua posterior encapsulação a partir de polímeros naturais ou sintéticos. As microcápsulas, contendo a fração volátil da oleoresina de copaíba, presentes nesta invenção destinam-se ao tratamento, prevenção, ou inibição de condições inflamatórias em seres humanos, através do uso oral ou tópico, das mesmas, sendo que em cada um desses casos, a preparação pode estar na forma líquida, semi-sólida ou sólida. Tanto a fração volátil, quanto a tração volátil encapsulada descritas nesta invenção constituem uma alternativa terapêutica importante nas reações inflamatórias e na área da cosmética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/03/2019
RPI 2516
#9.2
08/01/2019
RPI 2505
#7.1
18/09/2018
RPI 2489
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Universidade de São Paulo - USP
12/07/2011
RPI 2114
#25.10
Anulada a Exigência publicada na RPI 2109 de 07/06/2011, por ter sido indevida.
28/06/2011
RPI 2112
#25.3
Afim de atender a Transferência Parcial requerida através da Petição nº 018100027084/SP de 26/07/2010, apresente o documento de cessão assinado e com as firmas reconhecidas do cedente, do cessionário e das duas testemunhas, bem como documento que comprove que o representante da pessoa jurídica cedente, tem poderes para realizar o ato requerido; bem como a guia de cumprimento de exigência.
07/06/2011
RPI 2109
#3.1
23/10/2007
RPI 1920
#2.1
18/04/2006
RPI 1841
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