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Dado oficial do INPI

FRAÇÃO VOLÁTIL DA OLEORESINA DA COPAÍBA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DA MESMA, FRAÇÃO VOLÁTIL MICROENCAPSULADA, PROCESSO DE ENCAPSULAÇÃO DA FRAÇÃO VOLÁTIL, E SEUS USOS TERAPÊUTICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2006

Publicação

23/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/06
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Indeferido26/03/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

RJ, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

M. H. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

O. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FRAÇÃO VOLÁTIL DA OLEORESINA DA COPAÍBA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DA MESMA, FRAÇÃO VOLÁTIL MICROENCAPSULADA, PROCESSO DE ENCAPSULAÇÃO DA FRAÇÃO VOLÁTIL, E SEUS USOS TERAPÊUTICOS. A presente invenção refere-se à fração volátil da oleoresina de espécies do gênero Copaiferae e sua obtenção pelo processo de destilação por arraste a vapor seguido de uma destilação simples com a finalidade de concentrar a tração volátil, bem como sua posterior encapsulação a partir de polímeros naturais ou sintéticos. As microcápsulas, contendo a fração volátil da oleoresina de copaíba, presentes nesta invenção destinam-se ao tratamento, prevenção, ou inibição de condições inflamatórias em seres humanos, através do uso oral ou tópico, das mesmas, sendo que em cada um desses casos, a preparação pode estar na forma líquida, semi-sólida ou sólida. Tanto a fração volátil, quanto a tração volátil encapsulada descritas nesta invenção constituem uma alternativa terapêutica importante nas reações inflamatórias e na área da cosmética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

26/03/2019

RPI 2516

Indeferimento

#9.2

08/01/2019

RPI 2505

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/01/2013

RPI 2192

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Universidade de São Paulo - USP

12/07/2011

RPI 2114

Transferência anulada

#25.10

Anulada a Exigência publicada na RPI 2109 de 07/06/2011, por ter sido indevida.

28/06/2011

RPI 2112

Transferência em exigência

#25.3

Afim de atender a Transferência Parcial requerida através da Petição nº 018100027084/SP de 26/07/2010, apresente o documento de cessão assinado e com as firmas reconhecidas do cedente, do cessionário e das duas testemunhas, bem como documento que comprove que o representante da pessoa jurídica cedente, tem poderes para realizar o ato requerido; bem como a guia de cumprimento de exigência.

07/06/2011

RPI 2109

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/10/2007

RPI 1920

Pedido de patente depositado

#2.1

18/04/2006

RPI 1841

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