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Dado oficial do INPI

USO DA LUCIFERASE DE MACROLAMPIS SP COMO GENE REPORTER DUAL EM BIOSENSORES SIMULTANEOS DE EXPRESSÃO GÊNICA E VARIAÇÕES INTRACELULARES DE PH, CONCENTRAÇÕES DE FOSFATO E CÁTIONS DIVALENTES DE METAIS PESADOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2006

Publicação

30/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/06
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Em vigor18/01/26

Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 18/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

SP, BR

Fundação Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

SP, BR

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

SP, BR

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Inventores

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LUCIFERASE DE MACROLAMPIS SP COMO GENE REPÓRTER DUAL EM BIOSENSORES SIMULTÂNEOS DE EXPRESSÃO GÊNICA E VARIAÇÕES DE INTRACELULARES DE PH, CONCENTRAÇÕES DE FOSFATO E CÁTIONS DIVALENTES DE METAIS PESADOS. Trata-se a presente invenção de um produto da área de biotecnologia constituído de Luciferase de Microlampis SP recombinante apresenta espectro de bioluminescência bimodal e sensibilidade elevada a mudanças de pH- e temperatura, como gene repórter dual que codifica uma proteína bioluminosa para uso em biosensores simultâneos de expressão gênica e variações de intracelulares de PH, com concentrações de Fosfato e Cátions divalentes de metais pesados, e presença de ATP e como biosensor intracelular de mudanças de pH e outras condições homeostáticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

13/04/2021

RPI 2623

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/08/2020

RPI 2588

Petição de recurso

#12.2

25/04/2017

RPI 2416

Indeferimento

#9.2

31/01/2017

RPI 2404

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2016

RPI 2385

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/08/2014

RPI 2274

Transferência deferida

#25.1

30/10/2012

RPI 2182

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2007

RPI 1921

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/2006

RPI 1838

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