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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE AUMENTO DO NÚMERO DE INFLORESCÊNCIAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005047423

Dados do pedido

Número

PI0520822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2005

Publicação

23/06/2009

PCT

US2005047423

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor29/12/25

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 29/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ceres, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

N. A. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS E POLIPEPTÍDEOS CORRESPONDENTES QUE CONFEREM TAXA DE CRESCIMENTO VEGETAL MODULADA E BIOMASSA EM PLANTAS. A presente invenção refere-se a moléculas de ácidos nucléicos isoladas e seus polipeptídeos codificados correspondentes capazes de conferir a característica de tamanho da planta, crescimento vegetativo, número de órgáos, arquitetura da planta, taxa de crescimento, vigor de plantas jovens, taxa de crescimento, rendimento de frutos e sementes, brotamento e/ou biomassa modulada em plantas. A presente invenção refere-se ainda ao uso destas moléculas de ácidos nuclélcos e de polipeptídeos na produção de plantas transgênicas, células vegetaism materiais vegetais ou sementes de uma planta que possui tamanho da planta, crescimento vegetativo, número de órgáos, arquitetura da planta, taxa de crescimento, vigor de plantas jovens e/ou biomassa que são alterados em relação às plantas do tipo selvagem cultivadas sob condições similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

05/09/2017

RPI 2435

Indeferimento

#9.2

06/06/2017

RPI 2422

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/02/2017

RPI 2407

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2016

RPI 2390

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/01/2014

RPI 2245

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

8.7

29/01/2013

RPI 2195

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 4a. anuidade.

02/10/2012

RPI 2178

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2007 de 23/06/2009, quanto ao item (54).

02/02/2010

RPI 2039

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2009

RPI 2007

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