Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
112014013853Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012068756 Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 10/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CERES, INC.
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/568,747 · 09/12/2011
Resumo técnico
USO DE UM ÃCIDO NUCLEICO ISOLADO, MÃTODO DE OBTENÃÃO DE UMA CÃLULA VEGETAL TRANSGÃNICA, MÃTODO DE OBTENÃÃO DE U MA PLANTA TRANSGÃNICA, MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UMA PLANTA, MÃTODO DE PRODUÃÃO DE BIOMASSA, MÃTODO DE PROCESSAMENTO DE BIOMASSA, MÃTODO DE ALTERAÃÃO DA COMPOSIÃÃO DE BIOMASSA, MÃTODO DE MODULAÃÃO DE COMPOSIÃÃO DE BIOMASSA, MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM PRODUTO DE FORRAGEMSão divulgados métodos e materiais para a modulação de composição de biomassa em plantas. Por exemplo, ácidos nucleicos que codificam polipeptÃdeos moduladores de composição de biomassa são divulgados, bem como os métodos para o uso desses ácidos nucleicos para transformar as células vegetais. Também são divulgadas plantas com composição de biomassa alterada e produtos de planta produzidos a partir de plantas com composição de biomassa alterada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
13/01/2026
RPI 2871
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#12.2
Recurso: 870210082511 - 6/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
23/03/2021
RPI 2620
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#1.3
14/01/2020
RPI 2558
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.