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Dado oficial do INPI

FÓRMULAS ANTI-HELMÍNTICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NZ2005000243

Dados do pedido

Número

PI0520550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2005

Publicação

12/05/2009

PCT

NZ2005000243

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/05
  2. Publicação12/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão03/03/20
  6. Em vigor15/09/25

Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 15/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ashmont Holdings Limited

NZ

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC

US

MERIAL LIMITED

GB

Inventores

R. A. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Resumo técnico

FÓRMULAS ANTI-HELMÍNTICAS. A presente invenção refere-se ao preparo de fórmulas anti-heiminticas veterinárias incluindo triclabendazol em solução, particularmente para o tratamento de infecções parasitárias, como fasciolose, e particularmente para um animal, sob a forma de aplicação de tipo fio do lombo (aplicação no dorso do animal). As soluções incluem triclabendazol dissolvido em um sistema de solventes, composto por, pelo menos, um solvente selecionado dentre 2-pirrolidona e polietileno glicol liquido. Também poderão ser incluídos solventes adicionais. A presente invenção é vantajosa uma vez que triclandenzol pode ser incluído em soluções em concentração de até aproximadamente 60% p/v, permitindo a liberação de uma dose efetiva para o animal em um volume de 25 ml ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

7.7

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/01/2019

RPI 2507

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052840 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.

08/08/2017

RPI 2431

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ashmont Holdings Limited

27/09/2011

RPI 2125

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

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