Transferência deferida
#25.1
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
PI0520550Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NZ2005000243 Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 15/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ashmont Holdings Limited
NZ
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
MERIAL, INC
US
MERIAL LIMITED
GB
Inventores
R. A. (pessoa física)
NZ
Classificação IPC
Resumo técnico
FÓRMULAS ANTI-HELMÍNTICAS. A presente invenção refere-se ao preparo de fórmulas anti-heiminticas veterinárias incluindo triclabendazol em solução, particularmente para o tratamento de infecções parasitárias, como fasciolose, e particularmente para um animal, sob a forma de aplicação de tipo fio do lombo (aplicação no dorso do animal). As soluções incluem triclabendazol dissolvido em um sistema de solventes, composto por, pelo menos, um solvente selecionado dentre 2-pirrolidona e polietileno glicol liquido. Também poderão ser incluídos solventes adicionais. A presente invenção é vantajosa uma vez que triclandenzol pode ser incluído em soluções em concentração de até aproximadamente 60% p/v, permitindo a liberação de uma dose efetiva para o animal em um volume de 25 ml ou menos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
05/07/2022
RPI 2687
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
24/12/2019
RPI 2555
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/01/2019
RPI 2507
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052840 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.
08/08/2017
RPI 2431
#25.1
Transferido de: Ashmont Holdings Limited
27/09/2011
RPI 2125
#1.3
12/05/2009
RPI 2001
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