Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/02; A61K 47/04; A61K 47/38; A61K 35/70; A61K 31/365; A61P 33/14; A61P 33/10.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0316770Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NZ2003000272 Pedido indeferido em 23/09/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ashmont Holdings Limited
NZ
Merial Limited
GB
Inventores
B. R. (pessoa física)
NZ
M. R. (pessoa física)
NZ
R. G. (pessoa física)
NZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NZ
523128 · 12/12/2002
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA E MÉTODO DE TRATAMENTO MÉDICO". Os métodos da presente invenção e as formulações produzidas a partir desse métodos permitem a integração estável de múltiplos agentes ativos dentro de uma formulação simples. A solubilização de um agente ativo em um solvente apropriado e a adsorção subseqüente em um meio de sorção confere uma proteção eficaz para a forma ativa contra quaisquer condições adversas dentro do líquido no qual está disperso o meio de sorção carregado com agente ativo. Como uma conseqüência, o líquido pode ser formulado de modo a preencher os requisitos dos agentes ativos que podem estar incluídos. Como uma conseqüência, os agentes ativos podem ser estavelmente integrados dentro da formulação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/02; A61K 47/04; A61K 47/38; A61K 35/70; A61K 31/365; A61P 33/14; A61P 33/10.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/09/2014
RPI 2281
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
25/03/2014
RPI 2255
#7.1
08/10/2013
RPI 2231
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
20/08/2013
RPI 2224
#7.4
26/12/2012
RPI 2190
#25.1
Transferido de: Ashmont Holdings Limited
18/09/2012
RPI 2176
#25.3
Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 020100075334/RJ de 13/08/2010, é necessário reapresentar o documento de cessão devidamente consularizado.
13/09/2011
RPI 2123
Negada a solicitação de devolução de prazo por motivo de insuficiência de documentos, uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
09/08/2011
RPI 2118
Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
07/06/2011
RPI 2109
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
#1.3
25/10/2005
RPI 1816
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