Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2018
RPI 2496
Dados do pedido
Número
PI0520288Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005000895 Pedido indeferido em 06/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
C. A. (pessoa física)
SE
J. F. (pessoa física)
SE
L. W. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE FALHA EM UMA REDE DE PACOTES DE ESTRUTURA DE ÁRVORE, E, ARRANJO EM UMA REDE DE PACOTES DE ESTRUTURA DE ÁRVORE. A invenção se refere a processamento de falha em uma rede em estrutura de árvore (NW1) que tem nós de fronteira (ENi ... EN4) e nós de comutação (SW1 ... SW4) interconectados por linhas (Li). VLANs (VLAN1 VLAN3) são estabelecidas de modo que pelo menos elas uma delas forneça conectividade em caso de qualquer falha única. As VLANs podem ser estabelecidas usando árvores abrangentes. Entre os nós de fronteira, emissores (EN3) radiodifundem mensagens ativas (Ai, A2, A3) regularmente nas VLANs e notificadores (EN2) notificam as mensagens ativas. Uma mensagem ativa perdida indica uma falha (CD 1) em uma VLAN (VLAN2) e o notificador (EN2) radiotransmite mensagens de falha (F 1, F2, F3) correspondentes nas VLANs. Quando todas as mensagens ativas (Ai, A2, A3) aparecem novamente, o notificador (EM2) radiotransmite mensagens de reparo (Ri ,R2, R3) correspondentes. Se os notificadores não notificam uma falha, os nós (ENi. EN4), com nenhum papel especial, efetuam uma função similar que o notificador (EN2), um pouco mais lento. O processamento de falha é rápido, robusto, usa poucas mensagens, aumenta somente um pouco a carga de tráfego na rede (NWi) e é condizente com os padrões atuais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
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