Concessão da patente
#16.1
27/06/2017
RPI 2425
Dados do pedido
Número
PI0520146Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2005000175 Patente concedida em 27/06/2017 e em vigor até 31/03/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIRELLI TYRE S.P.A
IT
Inventores
A. F. (pessoa física)
IT
F. M. (pessoa física)
IT
F. M. (pessoa física)
IT
M. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO, DISPOSITIVO DE DETECÇÃO, METODO DE MONTAR UM DISPOSITIVO DE DETECÇÃO, E,METODOS DE MONTAR UM DISPOSITIVO EM UM PNEU, E DE FABRICAR UM PNEU PARA RODAS DE VEíCULO Fixado a um pneu há um dispositivo de detecção (8), consistindo de uma unidade de detecção (9), compreendendo um sensor (11) associado com uma antena anular (12), tendo uma borda perimétrica interna (12a) e um corpo de ancoragem (10), tendo uma parte de base (13) com uma superficie de fixação (14) presa à superficie radialmente interna (1 a) do pneu. A unidade de detecção (9) é removivelmente trazida para encaixe com o corpo de ancoragem (10), pela inserção da borda perimétrica interna (1 2a) da antena (12) dentro de um sulco perimétrico (17), formado entre a parte de base (13) e uma parte retentora (15). O corpo de ancoragem (10) tem uma altura total ("H") incluída entre cerca de 0,2 e cerca de 1,5 vezes umadistância máxima medida entre dois pontos mutuamente afastados entre si, ao longo de dita borda perimétrica interna (1 2a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
27/06/2017
RPI 2425
#9.1
30/05/2017
RPI 2421
#6.1
14/02/2017
RPI 2406
#1.3
30/11/2010
RPI 2082
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
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