Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI0519897Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005015638 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Merrimack Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
U. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/655836 · 23/02/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA MODULAR A ATIVIDADE OU ATIVIDADES BIOLÓGICAS DE MOLÉCULAS ALVO EM UMA CÉLULA ALVO, AGENTE DE LIGAÇÃO BIESPECÍFICO, COMPOSIÇÃO, USO DE UM AGENTE DE LIGAÇÃO BIESPECÍFICO, E, KIT. Métodos para melhorar a capacidade de ligação específica de composições de ligação biespecífico são descritos. As composições de ligação biespecífico são capazes de marcar células por um domínio alvo de alta afinidade em um marcador de superficie de célula alvo e um domínio de ligação de afinidade baixa que liga especificamente a um segundo marcador de superficie de célula, em que a ligação de cada domínio a seu marcador de superficie de célula respectivo aumenta ou diminui, como desejado, a atividade biológica dos marcadores de superficie de células respectivos. A invenção ainda provê agentes de ligação biespecíficos para uso nos métodos, assim como usos para os agentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente 8a anuidade.
26/03/2013
RPI 2203
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
18/08/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/04/2009
RPI 1996
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