Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
PI0519471Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2005004609 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hanmi Pharm Co., Ltd.
KR
Inventores
H. Y. (pessoa física)
KR
J. W. (pessoa física)
KR
M. C. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2004-0117781 · 31/12/2004
Resumo técnico
FORMULAÇÃO COMPLEXA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL DE MEDICAMENTOS PARA DIABÉTICOS E MÉTODO PARA O SEU PREPARO. Uma formulação de combinação de liberação controlada para administração oral compreendendo: a) uma porção de liberação controlada contendo metformina ou um sal farmaceutícamente aceitável seu como um ingrediente ativo e uma combinação de um óxido de polietileno e uma goma natural como um veículo para liberação controlada; e b) uma porção de liberação rápida contendo um medicamento baseado em sulfoniluréia para tratar diabetes como um ingrediente ativo revestido na porção de liberação controlada é útil para o tratamento de diabetes, por ele ser capaz de manter uma concentração efetiva dos medicamentos no sangue num nível constante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/03/2019
RPI 2515
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação da notificação de entrada na fase nacional (1.3) ocorrida na RPI nº 1986 por ter sido efetuada com ausência do item 51 - Classificação Internacional.
09/04/2013
RPI 2205
#1.3
27/01/2009
RPI 1986
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.