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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE INSULINA SÍTIO-ESPECÍFICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2014001597

Dados do pedido

Número

112015018828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2014

Publicação

15/08/2017

PCT

KR2014001597

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/14
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Em vigor26/02/34

Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 26/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI PHARM CO., LTD.

KR

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Inventores

D. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

M. J. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0020703 · 26/02/2013

Resumo técnico

CONJUGADO DE INSULINA SÍTIO- ESPECÍFICO.São fornecidos um conjugado de insulina que tem uma afinidade de ligação ao receptor de insulina melhorada e uma atividade melhorada, em que um polímero não peptídico e uma região Fc da imunoglobulina são ligados de forma sítio-específica a um resíduo de aminoácido da cadeia beta da insulina, excluindo o N-terminal dessa, por meio de uma ligação covalente, uma formulação de ação prolongada que inclui esse e um método de preparação desse. O conjugado de insulina da presente invenção é usado para fornecer uma formulação de insulina que exibe uma atividade in vivo significantemente melhorada do peptídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2014, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

06/09/2022

RPI 2696

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida.

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/08/2015

RPI 2328

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