Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2014, observadas as condições legais
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
112015018828Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2014001597 Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 26/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI PHARM CO., LTD.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
M. J. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2013-0020703 · 26/02/2013
Resumo técnico
CONJUGADO DE INSULINA SÍTIO- ESPECÍFICO.São fornecidos um conjugado de insulina que tem uma afinidade de ligação ao receptor de insulina melhorada e uma atividade melhorada, em que um polímero não peptídico e uma região Fc da imunoglobulina são ligados de forma sítio-específica a um resíduo de aminoácido da cadeia beta da insulina, excluindo o N-terminal dessa, por meio de uma ligação covalente, uma formulação de ação prolongada que inclui esse e um método de preparação desse. O conjugado de insulina da presente invenção é usado para fornecer uma formulação de insulina que exibe uma atividade in vivo significantemente melhorada do peptídeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2014, observadas as condições legais
30/01/2024
RPI 2769
#9.1
26/12/2023
RPI 2764
#6.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.21
06/09/2022
RPI 2696
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida.
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
18/08/2015
RPI 2328
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