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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO E CONJUNTO DE VÁLVULA E BOLSA FLEXÍVEL PARA ARMAZENAR ASSEPTICAMENTE UM FLUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005044167 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0518902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2005

Publicação

16/12/2008

PCT

US2005044167

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/05
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto21/01/20

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 21/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDICAL INSTILL TECHNOLOGIES, INC.

US

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Inventores

B. A. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

N. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/633,332 · 04/12/2004

US

60/644,130 · 14/01/2005

Resumo técnico

APARELHO E MÉTODO E CONJUNTO DE VÁLVULA E BOLSA FLEXÍVEL PARA ARMAZENAR ASSEPTICAMENTE UM FLUIDO. Um aparelho tem um corpo de válvula definindo uma primeira passagem, uma sede de válvula, e uma abertura de fluxo se estendendo através do corpo de válvula e acoplada em comunicação fluidica com a primeira passagem. Uma cobertura de válvula do aparelho é formada de um material elástico e inclui uma base de cobertura montada no corpo de válvula e retida fixamente contra movimento relativo e uma parte de válvula sobrepondo a sede de válvula. A parte de válvula define uma espessura radial pré-determinada e forma um encaixe de interferência com a sede de válvula. A parte de válvula e a sede de válvula definem uma abertura de válvula entre elas, normalmente fechada, se estendendo axialmente. A parte de válvula é móvel entre uma posição normalmente fechada com a parte de válvula engatando a sede de válvula, e uma posição aberta com pelo menos um segmento da parte de válvula espaçado para longe da sede de válvula para conectar a abertura de válvula em comunicação fluídica com a pelo menos uma abertura de fluxo para desse modo permitir a passagem de fluido da pelo menos uma abertura de fluxo através da abertura de válvula. Uma câmara de armazenagem variável em volume, hermeticamente vedada, armazena múltiplas porções do fluido, e é conectável em comunicação fluídica com o conjunto de válvula de sentido único. Uma bomba é acoplada entre a câmara de armazenagem variável em volume e o conjunto de válvula de sentido único e é configurada para bombear porções discretas de fluido a partir da câmara de armazenagem variável em volume, através da abertura de fluxo, e através da abertura de válvula para dispensar as porções de fluido através do conjunto de válvula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

30/01/2018

RPI 2456

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/12/2008

RPI 1980

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