Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/08/2018
RPI 2484
Dados do pedido
Número
PI0607233Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006002766 Pedido indeferido em 14/08/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDICAL INSTILL TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/647,049 · 25/01/2005
Resumo técnico
FECHAMENTO DE RECIPIENTE COM PARTE AGULHA PENETRÁVEL E TERMICAMENTE REVEDÁVEL SOBREJACENTE, E PARTE SUBJACENTE COMPATÍVEL COM PRODUTO LÍQUIDO CONTENDO GORDURA, E MÉTODO RELACIONADO. Um recipiente e uma método são proporcionados para armazenamento de produtos líquidos contendo gordura, tais como fórmulas para crianças ou bebês, ou outros produtos à base de leite. O recipiente inclui um corpo definindo uma câmara de armazenamento nele, para receber o produto líquido contendo gordura, e uma primeira abertura em comunicação fluida com a câmara de armazenamento. O corpo não lixivia mais do que uma proporção predeterminada de material lixiviável no produto líquido contendo gordura e não altera indesejavelmente um perfil de sabor do produto liquido contendo gordura. Um conjunto de fechamento de recipiente do recipiente inclui um bujão recebível dentro da primeira abertura, para vedar hermetícamente a câmara de armazenamento. O bujão incluí uma primeira parte material, definindo uma superfície interna em comunicação fluida com a câmara de armazenamento, formando pelo menos a maior parte da área superficial do recipiente, que pode contatar qualquer produto liquido contendo gordura dentro da câmara de armazenamento, e não é lixiviado mais que uma proporção predeterminada de material lixívíável no produto liquido contendo gordura ou altera indesejavelmente um perfil de sabor do produto liquido contendo gordura. Uma segunda parte material do bujão (i) se sobrepõe à primeira parte material e não pode entrar em contato com qualquer produto líquido contendo gordura dentro da câmara de armazenamento, ou (ii) forma uma área superficial substancíalmente menor do fechamento do recipiente, que pode entrar em contato com qualquer produto liquido contendo gordura dentro da câmara de armazenamento, em comparação com a primeira parte material. A segunda parte material é penetrável por agulha, para enchimento asséptico da câmara de armazenamento com o produto líquido contendo gordura, e uma abertura de agulha resultante, formada na segunda parte material, é termicamente revedável para vedar o produto liquido contendo gordura dentro da câmara de armazenamento. Uma parte de vedação do conjunto de fechamento do recipiente é acoplável com o corpo, antes do enchimento asséptico da câmara de armazenamento com o produto líquido contendo gordura, para, desse modo, formar uma vedação hermética substancialmente seca entre o fechamento e o corpo do recipiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/08/2018
RPI 2484
#9.2
29/05/2018
RPI 2473
#7.3
Referente à RPI 2447 de 28/11/2017.
30/01/2018
RPI 2456
#7.1
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
25/08/2009
RPI 2016
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