16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0518489Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005011874 Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 07/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
CH
M. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102004057303.4 · 26/11/2004
Resumo técnico
MODIFICAÇÕES CRISTALINAS ESTÁVEIS DE CLORETO DE DOTAP. A presente invenção refere-se a cloreto de DOTAP puro em termos enantioméricos e modificações cristalinas estáveis de cloreto de (2R,S)-, (2S)- e (2R)-DOTAP, um processo para a preparação destas modificações, e o uso deles como um constituinte para a preparação de medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
28/01/2020
RPI 2560
#6.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
25/11/2008
RPI 1977
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