Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI0518396Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005024254 Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eisai R&D Management Co., Ltd
JP
Inventores
S. F. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2004-376770 · 27/12/2004
JP
2005-041492 · 18/02/2005
Resumo técnico
METODO PARA ESTABILIZAÇÃO DE DROGA ANTI-DEMÊNCIA. A presente invenção proporciona um método para estabilização de uma droga anti-demência em uma composição farmacêutica contendo a droga anti-demência e uma substância básica de elevado peso molecular através da adição da substância ácida de elevado peso molecular à referida composição farmacêutica. Ainda, a presente invenção proporciona uma composição farmacêutica contendo uma droga anti-demência e uma substância básica de elevado peso molecular na qual uma substância ácida de elevado peso molecular está contida para estabilização da droga anti- demência. Além disso, a presente invenção proporciona um método para a fabricação de uma composição farmacêutica o qual compreende etapas em que uma solução ou suspensão contendo a substância ácida de elevado peso molecular é adicionada a uma mistura de uma droga anti-demência e da substância básica de elevado peso molecular para fins de estabilização da droga anti-demência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
#9.2
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3.1
Referente a RPI 1976 de 18/11/2008, quanto ao item (74).
12/05/2009
RPI 2001
#1.3
18/11/2008
RPI 1976
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