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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ESTABILIZAÇÃO DE DROGA ANTI-DEMÊNCIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2005024254

Dados do pedido

Número

PI0518396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2005

Publicação

18/11/2008

PCT

JP2005024254

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/05
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eisai R&D Management Co., Ltd

JP

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Inventores

S. F. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-376770 · 27/12/2004

JP

2005-041492 · 18/02/2005

Resumo técnico

METODO PARA ESTABILIZAÇÃO DE DROGA ANTI-DEMÊNCIA. A presente invenção proporciona um método para estabilização de uma droga anti-demência em uma composição farmacêutica contendo a droga anti-demência e uma substância básica de elevado peso molecular através da adição da substância ácida de elevado peso molecular à referida composição farmacêutica. Ainda, a presente invenção proporciona uma composição farmacêutica contendo uma droga anti-demência e uma substância básica de elevado peso molecular na qual uma substância ácida de elevado peso molecular está contida para estabilização da droga anti- demência. Além disso, a presente invenção proporciona um método para a fabricação de uma composição farmacêutica o qual compreende etapas em que uma solução ou suspensão contendo a substância ácida de elevado peso molecular é adicionada a uma mistura de uma droga anti-demência e da substância básica de elevado peso molecular para fins de estabilização da droga anti-demência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/12/2019

RPI 2555

Indeferimento

#9.2

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1976 de 18/11/2008, quanto ao item (74).

12/05/2009

RPI 2001

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2008

RPI 1976

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