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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTAGONISTAS DE EP4, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O COMPOSTO E USO DOS MESMOS PARA TRATAR CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016057135

Dados do pedido

Número

112018007664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016057135

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor14/10/36

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 14/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD

JP

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

US

Y. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BD

252/2016 · 13/10/2016

US

62/242,734 · 16/10/2015

US

62/242,748 · 16/10/2015

Resumo técnico

Fornecemos compostos dados pela Fórmula I, que é mostrado na FIG. 3, ou sais farmaceuticamente aceitáveis destes, assim como formulações destes e métodos de uso daqueles compostos e formulações para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

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