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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS FARMACÊUTICOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2005004137

Dados do pedido

Número

PI0517461

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2005

Publicação

07/10/2008

PCT

GB2005004137

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/05
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIRAMED LIMITED

GB

Inventores

A. F. (pessoa física)

GB

I. C. (pessoa física)

GB

M. L. (pessoa física)

GB

N. W. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

GB

S. B. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

GB

T. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0423653.5 · 25/10/2004

Resumo técnico

COMPOSTOS FARMACÊUTICOS. Pirimidinas fundidas de fórmula (I) em que A representa um anel tiofeno ou furano; n é 1 ou 2; R¹ é um grupo de fórmula (1) em que m é O ou 1; R^ 30^ é H ou C~ 1~-C~ 6~ alquila; R^ 4^ e R^ 5^ formam, juntamente com o átomo de N ao qual eles estão ligados, um grupo heterocíclico que contém N saturado de 5- ou 6- elémentos que inclui O ou 1 heteroátomos adicionais selecionados entre N, S e O, que podem estar fundidos a um anel de benzeno e que é não substituído ou substituido ou um de R^ 4^ e R^ 5^ é alquila e o outro é um grupo heterocíclico que contém N saturado de 5- ou 6- e- lementos como definido acima ou um grupo alquila que é substituído por um grupo heterocíclico que contém N saturado de 5- ou 6- elementos como definido acima; R² é selecionado entre: a fórmula (a) em que R^ 6^ e R^ 7^ formam, juntamente com o átomo de nitrogênio ao qual eles estão ligados, um grupo morfolina, tiomorlolina, piperidina, piperazina, oxazepano ou tiazepano que não é substituído ou é substituído e fórmula (b) em que Y é uma cadeia C~ 2~- C~ 4~ alquileno que contém, entre átomos de carbono constituintes da cadeia e/ou em uma ou ambas as extremidades da cadeia, 1 ou 2 heteroátomos selecionados entre O, N e S e que não é substituido ou é substituido; e R^ 3^ é um grupo indol que não é substituído ou é substituído e o sal farmaceuticamente aceitável do mesmo tem atividade como inibidores de PI3K e podem assim ser usados para tratar doenças ou distúrbios que surgem do crescimento anormal, da função ou do comportamento da célula associados com a PI3 quinase tais como câncer, distúrbios imunológ icos, doença card iovascular, infecção viral, inflamação, distúrbios do metabolismo/endócrinos e distúrbios neurológicos. Também são descritos processos para a síntese dos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/08/2019

RPI 2535

Indeferimento

#9.2

21/05/2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2008

RPI 1970

Monitoramento de patentes

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