Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI0517019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2005004129 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIRAMED LIMITED
GB
Inventores
A. F. (pessoa física)
GB
I. C. (pessoa física)
GB
M. L. (pessoa física)
GB
N. W. (pessoa física)
GB
S. S. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
S. S. (pessoa física)
GB
T. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
04 23653.5 · 25/10/2004
Resumo técnico
COMPOSTOS FARMACÊUTICOS. A presente invenção refere-se a pirimidinas fundidas de fórmula (1) onde A representa um anel tiofeno ou furano, n é 1 ou 2, R¹ é um grupo de fórmula (II) onde m é 0 ou 1, R^ 30^ é H ou C~ 1~-C~ 6~ alquila, R^ 4^ e R^ 5^ formam, juntamente com o átomo de N ao qual se ligam, um grupo heterocíclico saturado de 5 ou 6 membros que contém N, grupo este que inclui O ou 1 heteroátomo adicional selecionado de N, S e O, que poderá ser fundido com um anel benzênico e que é não-substituído ou substituído, ou um de R^ 4^ e R^ 5^ é alquila e o outro é um grupo heterocíclico saturado de 5 ou 6 membros que contém N, como definido acima, ou um grupo alquila que é substituido por um grupo heterocíclico saturado de 5 ou 6 membros que contém N, como definido acima; R² é selecionado de fórmula (a), onde R^ 6^ e R^ 7^ formam, juptamente com o átomo de nitrogênio ao qual se ligam, um grupo morfolina, tiomorfolina, piperidina, piperazina, oxazepano ou tiazepano que é não-substituído ou substituído; e fórmula (b), onde Y é uma cadeia C^ 2^ -C^ 4^ alquileno que contém, entre átomos de carbono constituintes da cadeia e/ou em uma ou ambas as extremidades da cadeia, 1 ou 2 heteroátomos selecionados de O, N e S, e que é não-substituida ou substituida; e R³ é um grupo indazol que é não-substituído ou substituído; e os sais farmaceuticamente aceitáveis dessas pirimidinas apresentam atividade como inibidores de PI3K e poderão, assim, ser usados para tratar doenças e distúrbios que se originam de crescimento celular, função ou comportamento anormais associados a P13 quinase, tais como câncer, distúrbios imunes, doença cardiovascular, infecção viral, inflamação, distúrbios metabólicos/endócrinos e distúrbios neurológicos. Processos para sintetizar os compostos são também descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/12/2019
RPI 2554
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
16/07/2013
RPI 2219
#8.6
Referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
29/01/2013
RPI 2195
#1.3
30/09/2008
RPI 1969
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