Transferência deferida
#25.1
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
PI0517398Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005055586 Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 26/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Assistance Publique - Hopitaux De Paris
FR
Institut Gustave-Roussy
FR
Institut National De La Sante Et De La Recherche Medicale (INSERM)
FR
U. Y. (pessoa física)
FR
U. P. (pessoa física)
FR
U. P. (pessoa física)
FR
Inventores
C. J. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
N. C. (pessoa física)
FR
V. U. (pessoa física)
FR
W. V. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
0411480 · 27/10/2004
Resumo técnico
PROTEÍNA ISOLADA, SEQUÊNCIA NUCLEOTIDICA, VETOR, CÉLULA DE MAMÍFERO, ANIMAL TRANSGÊNICO NÃO HUMANO, SONDAS OU INICIADORES, METODOS PARA DETERMINAR A PRESENÇA OU A AUSÊNCIA DA VARIANTE G1849T DO GENE JAK2, PARA DETECTAR A PRESENÇA OU A AUSÊNCIA DA VARIANTE JAK2 V617F, ANTICORPO MONOCLONAL, HIBRILDOMA, KIT, SIRNA, PROCESSOS PERMITINDO DETERMINAR A INIBIÇÃO ESPECÍFICA DE JAK2 V617F, DE TRIAGEM, PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO DE SIRNA, E, COMPOSIÇÃO. A presente invenção refere-se à variante V617F da proteína tirosina cinase JAK2, a referida variante sendo responsável pela poliglobulia de Vaquez. A invenção refere-se igualmente a um método de diagnóstico em primeira intenção da eritrócitos e da trombocitoses permitindo as relacionar com as síndromes mieloproliferativas ou à detecção nas síndromes mieloproliferativas da variante JAK2 V617F permitindo reclassificar as mesmas em um novo grupo nosológico e à identificação de inibidores específicos e de SiRNA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
16/05/2023
RPI 2732
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.1
04/08/2020
RPI 2587
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" deverá ser feita mediante retribuição relativa a "Cumprimento de Exigência" (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 9/12 , C12Q 1/68 , G01N 33/53
22/12/2015
RPI 2346
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
14/10/2008
RPI 1971
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