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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA ISOLADA JAK2, SEQUÊNCIA NUCLEOTÍDICA, VETOR DE CLONAGEM E/OU DE EXPRESSÃO VIRAL, SONDAS OU INICIADORES, OLIGONUCLEOTÍDEO, MÉTODOS EX VIVO OU IN VITRO PARA DETERMINAR A PRESENÇA OU A AUSÊNCIA DA VARIANTE G1849T DO GENE JAK2, ANTICORPO MONOCLONAL, HIBRIDOMA, KIT, SIRNA, PROCESSOS IN VITRO PERMITINDO DETERMINAR A INIBIÇÃO ESPECÍFICA DE JAK2 V617F, DE TRIAGEM, UTILIZAÇÃO DE SIRNA, E, COMPOSIÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2005055586

Dados do pedido

Número

PI0517398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2005

Publicação

14/10/2008

PCT

EP2005055586

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/05
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Em vigor26/10/25

Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 26/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Assistance Publique - Hopitaux De Paris

FR

Institut Gustave-Roussy

FR

Institut National De La Sante Et De La Recherche Medicale (INSERM)

FR

U. Y. (pessoa física)

FR

U. P. (pessoa física)

FR

U. P. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. J. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

V. U. (pessoa física)

FR

W. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0411480 · 27/10/2004

Resumo técnico

PROTEÍNA ISOLADA, SEQUÊNCIA NUCLEOTIDICA, VETOR, CÉLULA DE MAMÍFERO, ANIMAL TRANSGÊNICO NÃO HUMANO, SONDAS OU INICIADORES, METODOS PARA DETERMINAR A PRESENÇA OU A AUSÊNCIA DA VARIANTE G1849T DO GENE JAK2, PARA DETECTAR A PRESENÇA OU A AUSÊNCIA DA VARIANTE JAK2 V617F, ANTICORPO MONOCLONAL, HIBRILDOMA, KIT, SIRNA, PROCESSOS PERMITINDO DETERMINAR A INIBIÇÃO ESPECÍFICA DE JAK2 V617F, DE TRIAGEM, PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO DE SIRNA, E, COMPOSIÇÃO. A presente invenção refere-se à variante V617F da proteína tirosina cinase JAK2, a referida variante sendo responsável pela poliglobulia de Vaquez. A invenção refere-se igualmente a um método de diagnóstico em primeira intenção da eritrócitos e da trombocitoses permitindo as relacionar com as síndromes mieloproliferativas ou à detecção nas síndromes mieloproliferativas da variante JAK2 V617F permitindo reclassificar as mesmas em um novo grupo nosológico e à identificação de inibidores específicos e de SiRNA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

16/05/2023

RPI 2732

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2020

RPI 2587

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" deverá ser feita mediante retribuição relativa a "Cumprimento de Exigência" (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 9/12 , C12Q 1/68 , G01N 33/53

22/12/2015

RPI 2346

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2008

RPI 1971

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