Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI0516806Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005041562 Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 16/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dow Global Technologies, Inc.
US
Inventores
H. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/628,405 · 16/11/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA, PROCESSO PARA FORMAR UMA FOLHA ELASTOMÉRICA, FOLHA ELASTOMÉRICA, ESPUMA E ARTIGO. Uma composição compreendendo: (a) um material de alta resistência de fundido, compreendendo um primeiro polímero selecionado do grupo consistindo de um polímero de etileno/cL-olefina elastomérico e um polímero de polipropileno, e (b) um material de alto fluxo, compreendendo um segundo polímero selecionado do grupo consistindo de um polímero de etileno/ -olefina elastomérico e um polimero de polipropileno. O material de alta resistência de fundido tem uma viscosidade complexa dinâmica maior que, ou igual a, 175.000 Poise (17.500 Pa.s>, medida usando reometria de placas paralelas a 1 radiano por segundo e 190°C, e o material de alto fluxo tem uma razão, /tg d, menor que 2500, onde é a viscosidade complexa dinâmica e tg d é a tangente de delta, ambas medidas a 1 radiano por segundo a 190°C. A composição exibe estrangulamento mínimo quando extrudada em altas velocidades e é particularmente útil para produzir folhas via extrusão de alta velocidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
13/08/2019
RPI 2536
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
#7.1
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
27/02/2018
RPI 2460
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
25/11/2008
RPI 1977
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
26/08/2008
RPI 1964
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