Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 21/07/2025.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0515646Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005025831 Carta-patente expirada em 18/08/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANSUN BIOPHARMA, INC.
US
F. F. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
NEXBIO, INC.
US
Inventores
F. F. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/939,262 · 10/09/2004
Resumo técnico
PROTEÍNA DE DOMÍNIO CATALÍTICO DE SIALIDASE, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO, PROTEÍNA DE FUSÃO, VETOR DE EXPRESSÃO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÃO VIRAL PELO VÍRUS DE INFLUENZA, PARAINFLUENZA, OU SYNCYTIAL RESPIRATÓRIO, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÃO POR UM PATÓGENO BACTERIANO, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE ALERGIA OU INFLAMAÇÃO, MÉTODO DE INTENSIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE GENE POR UM VETOR VIRAL RECOMBINANTE, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÃO POR INFLUENZA A presente invenção apresenta novas composições e métodos para a prevenção e o tratamento de infecção por patógenos. Particularmente, a presente invenção apresenta compostos que têm um domínio de ancoragem que ancora o composto à superfície de uma célula alvo, e um domínio terapêutico de que pode agir extracelularmente para impedir a infecção de uma célula alvo por um patógeno, tal como um vírus. A presente invenção também compreende também composições terapêuticas que têm a atividade da sialidase, incluindo compostos à base de proteínas que têm domínios catalíticos de sialidase. Os compostos da invenção podem ser utilizados no tratamento ou na prevenção da infecção por patógenos, e para o tratamento e a redução de respostas alérgicas e inflamatórias. A invenção também apresenta composições e métodos para incrementar a transdução de células alvo por vírus recombinantes. Tais composições e métodos podem ser utilizados na terapia de genes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 21/07/2025.
18/08/2026
RPI 2902
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2892 de 09/06/2026 por ter sido indevida.
07/07/2026
RPI 2896
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
03/09/2019
RPI 2539
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.7
18/04/2017
RPI 2415
#25.4
04/04/2017
RPI 2413
#25.1
21/03/2017
RPI 2411
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 9/36 , C12N 1/21 , C07H 21/04 , C12N 15/75
22/12/2015
RPI 2346
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
15/07/2008
RPI 1958
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.