Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
PI0515567Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005002900 Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LTD.
GB
Pfizer Inc.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
FR
C. J. (pessoa física)
GB
D. N. (pessoa física)
GB
E. P. (pessoa física)
GB
H. S. (pessoa física)
US
H. T. (pessoa física)
GB
I. S. (pessoa física)
BG
K. K. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
GB
M. D. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
GB
R. K. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
Z. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/612.458 · 22/09/2004
US
60/683.006 · 19/05/2005
Resumo técnico
"COMBINAÇÕES TERAPÊUTICAS COMPREENDENDO INBIDOR DE POLI (ADP-RIBOSE) POLIMERASE". Esta invenção está relacionada de modo geral ao uso de 8-flúor-2-{ 4 - [ (metilamino)metil] fenil) } -1,3,4,5-tetraidro-6H-azepino [5,4,3-cd] indol-6-ona representado pela Fórmula (1) como um químio-sensibilizador que aumenta o nível da eficácia das drogas citotóxicas ou da radioterapia. Essa invenção proporciona combinações farmacêuticas de 8-flúor-2- { 4 - [ (metilamino)metil} fenil } -1,3,4,5-tetraidro-6H-azepino [5,4,3-cd] indol-6-ona, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e pelo menos um agente terapêutico adicional, kits contendo tais combinações e utilização de tais combinações para tratar indivíduos que sofrem de doenças tais como câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
24/04/2019
RPI 2520
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
29/07/2008
RPI 1960
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