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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRIDINAS SUBSTITUÍDAS, COMPOSIÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS DITOS COMPOSTOS, BEM COMO USOS TERAPÊUTICOS DOS COMPOSTOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2017053511

Dados do pedido

Número

112018075992

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

IB2017053511

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/24
  5. Concessão06/03/25
  6. Em vigor13/06/37

Patente concedida em 06/03/2025 e em vigor até 13/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/06/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LTD.

GB

GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

A. R. (pessoa física)

GB

A. J. (pessoa física)

GB

A. B. (pessoa física)

US

B. W. (pessoa física)

GB

B. K. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

GB

D. F. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

N. A. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/349,227 · 13/06/2016

US

62/393,256 · 12/09/2016

US

62/412,343 · 25/10/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a derivados substituídos da piridina Mais especificamente, a invenção refere-se a compostos de acordo com a Fórmula (Iar): (Iar)em que Yar, X1ar, X2ar, R1ar, R2ar, R3ar, R4ar e R5ar são conforme definidos neste documento; ou um sal ou pró-fármaco farmaceuticamente aceitável dos mesmos.Os compostos da invenção são inibidores seletivos da DNMT1 e podem ser úteis no tratamento contra o câncer, síndromes pré-cancerosas, transtornos beta-hemoglobinopatia, doença das células falciformes, anemia de células falciformes e beta-talassemia, além de outras doenças associadas à inibição da DNMT1. Logo, a invenção também se refere a composições farmacêuticas que compreendem um composto da invenção. Ademais, a invenção também se refere a métodos para inibir a atividade da DNMT1 e ao tratamento de transtornos associados a esta usando um composto da invenção ou uma composição farmacêutica compreendendo um composto da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

02/12/2025

RPI 2865

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2017, observadas as condições legais

06/03/2025

RPI 2826

Deferimento

#9.1

17/12/2024

RPI 2815

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/06/2024

RPI 2789

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2018

RPI 2503

Monitoramento de patentes

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