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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL PARA INIBIR UROCINASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005010143

Dados do pedido

Número

PI0515533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2005

Publicação

29/07/2008

PCT

EP2005010143

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/05
  2. Publicação29/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wilex AG

DE

Inventores

K. K. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2004 045 720.4 · 21/09/2004

Resumo técnico

"FORMA DE DOSAGEM ESTÁVEL DE DERIVADOS DE FENILALANINA". A presente refere-se às formulações farmacêuticas aperfeiçodas e estáveis de derivados de fenilalanina e ao uso ds mesmas como inibidores da urocinase, particularmente para o tratamento de tumores malignos e metástases tumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2740 de 11-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/07/2023

RPI 2740

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

14/05/2019

RPI 2523

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2019

RPI 2504

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080117818/RJ de 08/09/2008.

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2008

RPI 1960

Monitoramento de patentes

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