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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
PI0514823Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005012589 Pedido indeferido em 07/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WILEX AG
DE
Inventores
A. G. (pessoa física)
DE
J. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2004 057 195.3 · 26/11/2004
Resumo técnico
MODIFICAÇÕES CRISTALINAS DE N-ALFA-(2,4,6-TRIISOPROPILFENILSULFONIL)-3-HIDROXIAMIDINO-(L)-FENILALANINA 4-ETOXICARBONILPIPERAZIDA E/OU SAIS DO MESMO. Refere-se às novas modificações cristalinas de N- -(2,4,6-triisopropilfenilsulfonil)-3-hidroxiamidino-(L)-fenilalanina 4-etoxicarbonilpiperazida e/ou sais do mesmo, que podem ser empregadas como agentes farmacêuticos, e às composições farmacêuticas e usos farmacêuticos compreendendo essas novas modificações cristalinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/02/2023
RPI 2718
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
29/11/2022
RPI 2708
#12.2
Recurso: 870220030018 - 7/04/2022
26/04/2022
RPI 2677
#9.2
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
28/09/2021
RPI 2647
#6.1
15/06/2021
RPI 2632
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2627 de 11/05/2021 por ter sido indevida.
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 295/185
30/03/2021
RPI 2621
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080117818/RJ de 08/09/2008.
19/05/2009
RPI 2002
#1.3
24/06/2008
RPI 1955
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