Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E01F 9/018.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0515324Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005032354 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Energy Absorption Systems, Inc.
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/610,104 · 15/09/2004
US
60/666,758 · 30/03/2005
Resumo técnico
AMORTECEDOR DE CHOQUES A presente invenção refere-se a um amortecedor de choques de veículo para desacelerar um veículo, que inclui fixações dianteira e traseira espaçadas ao longo de uma direção longitudinal e pelo menos um membro de atenuador deformável que se estende na direção longitudinal e que apresenta uma primeira extremidade acoplada á fixação dianteira e uma segunda extremidade acoplada à fixação traseira. Um membro de suporte é posicionado adjacente ao membro de atenuador e é móvel na direção longitudinal com relação ao mesmo entre pelo menos uma posição inicial e uma posição de impacto na direção da fixação traseira e longe da fixação dianteira. Pelo menos um membro de deformação é montado no membro de suporte e é engatado com pelo menos uma porção do membro de atenuador. Em outro aspecto, um amortecedor de choques de veículo inclui um primeiro e um segundo painéis laterais, cada qual apresentando pelo menos uma crista que se estende longitudinalmente e pelo menos uma depressão que se estende longitudinalmente. O primeiro painel lateral é móvel com relação ao segundo painel lateral em resposta a uma força axial que é aplicada à armação alongada. Um conector inclui pelo menos uma primeira porção de tira disposta na depressão do primeiro painel lateral e conectada ao mesmo, e pelo menos uma segunda porção de tira disposta adjacente a pelo menos uma crista do segundo painel lateral e conectada à mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E01F 9/018.
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