Concessão da patente
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
112012026323Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011032019 Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 12/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENERGY ABSORPTION SYSTEMS, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/760,748 · 15/04/2010
Resumo técnico
BARREIRA ABSORVENTE DE ENERGIA PARA VEÍCULOS. A presente invenção refere-se a uma barreira absorvente de energia para veículos que inclui um quadro definindo um compartimento. Em uma concretização, o quadro inclui um nariz. Um cartucho absorvente de energia é disposto dentro do compartimento. Um dispositivo retentor é acoplado ao quadro, com o dispositivo retentor disposto acima e estendendo-se por pelo menos uma parte de uma superfície superior do cartucho. O dispositivo retentor pode contatar e acoplar a superfície superior do cartucho, quando a barreira é colidida por um veículo. Desse modo, o dispositivo retentor impede, substancialmente, o movimento do cartucho em pelo menos uma direção vertical, durante o impacto. Processos de uso e montagem da barreira são também proporcionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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