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Dado oficial do INPI

DERIVADOS HALOGENADOS DE BENZAMIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005031868

Dados do pedido

Número

PI0515089

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2005

Publicação

08/07/2008

PCT

US2005031868

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/05
  2. Publicação08/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Romark Laboratories, L.C.

US

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Inventores

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/608,354 · 09/09/2004

Resumo técnico

DERIVADOS HALOGENADOS DE BENZAMIDA A presente invenção se refere a um derivado halogenado de benzamida, de acordo com a fórmula (III): caracterizado por apresentar uma maior especificidade para patógenos virais e um menor poder de ruptura, de modo a beneficiar a microflora do intestino, em que R~ 1~ representa um átomo de halogênio e R~ 2~-R~ 6~ representam, independentemente, hidrogênio, hidroxila, C~ 1~-C~ 4~ alquila, C~ 1~-C~ 4~ alcóxi, acilóxi, nitro, halogênio, -C(O)R~ 7~, onde R~ 7~ representa C~ 1~- C~ 4~ alquila ou um composto aromático, incluindo os sais e hidratos desses compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2686 de 28-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/06/2022

RPI 2686

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2008

RPI 1957

Monitoramento de patentes

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