(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Auxiliar de arte culinária estável em prateleira, uso do mesmo, seu processo de preparação, método para conferir e/ou intensificar a deliciosidade em uma refeição e método para proporcionar convenientemente as características de xian aos alimentos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005009242

Dados do pedido

Número

PI0514875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2005

Publicação

24/06/2008

PCT

EP2005009242

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/05
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 18/07/2017 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

CH

B. L. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

CN

F. R. (pessoa física)

FR

N. R. (pessoa física)

CH

W. L. (pessoa física)

SG

Y. J. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Z. G. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2004/009846 · 03/09/2004

Resumo técnico

AUXILIAR DE ARTE CULINÁRIA ESTÁVEL EM PRATELEIRA E UM PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO A presente invenção refere-se a um auxiliar de arte culinária concentrado, estável em prateleira compreendendo uma quantidade reduzida de MSG, IMP e GMP naturais, entre 10 e 20% em peso de ácidos derivados de alimentos e açúcares e entre 20 e 45% de macromoléculas naturalmente obtidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Transferência deferida

#25.1

15/10/2019

RPI 2545

16.3

Corrigído conforme solicitado referente RPI/2428 de 18/07/2017. Quanto as páginas do relatório descritivo.

22/08/2017

RPI 2433

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

20/06/2017

RPI 2424

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2013

RPI 2241

6.8

Ref. a RPI n° 2176, de 18/09/2012 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI no 207, de 24/04/2009, no ato do depósito do pedido (declaração negativa),ANULO a referida exigência.

02/10/2012

RPI 2178

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/09/2012

RPI 2176

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2008

RPI 1955

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.