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Dado oficial do INPI

VÍRUS PARAPOX EM COMBINAÇÃO COM OUTROS AGENTES ANTIVIRAIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS VIRAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005007395

Dados do pedido

Número

PI0513321

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

EP2005007395

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão08/03/22
  6. Extinto20/08/24

Patente concedida em 08/03/2022 e depois extinta em 20/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AICURIS GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

A. K. (pessoa física)

DE

A. M. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

D. P. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

O. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04016414.7 · 13/07/2004

Resumo técnico

VÍRUS PARAPOX EM COMBINAÇÃO COM OUTROS AGENTES ANTIVIRAIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS VIRAIS. A presente invenção refere-se ao uso de vírus Parapox em combinação com outros agentes para o tratamento de doenças virais, e em particular infecções de HIV e AIDS. A invenção também refere-se a processos para produção de medicamentos baseados em combinações de vírus Parapox e outros agentes antivirais. Em particular, a invenção refere-se ao uso de vírus parapox em combinação com agentes do tipo usado para terapia anti-retroviral e terapia anti-retroviral altamente ativa (HAART).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2024

RPI 2798

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2005, observadas as condições legais

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/03/2021

RPI 2621

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

02/05/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070107873/RJ de 03/08/2007.

03/06/2008

RPI 1952

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

Monitoramento de patentes

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