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Dado oficial do INPI

INDOL-2-CARBOXAMIDAS PIRAZOLO-PIPERIDINA SUBSTITUÍDAS ALTAMENTE ATIVAS INOVADORAS ATIVAS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE B (HBV)

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2018000503

Dados do pedido

Número

112020008765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2018

Publicação

20/10/2020

PCT

EP2018000503

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/18
  2. Publicação20/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AICURIS GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

DE

A. U. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

NL

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17199676.2 · 02/11/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere, em geral, a agentes antivirais inovadores. Especificamente, a presente invenção se refere a compostos que podem inibir a(s) proteína(s) codificada(s) pelo vírus da hepatite B (HBV) ou interferir na função do ciclo de replicação do HBV, composições que compreendem esses compostos, métodos para inibir a replicação viral do HBV, métodos para tratar ou prevenir a infecção por HBV, e processos e intermediários para preparar os compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/12/2022

RPI 2712

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/10/2020

RPI 2596

Monitoramento de patentes

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