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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO DE FIBRA CÍTRICA DE VESÍCULAS CÍTRICAS, DITA FIBRA, ADITIVO E PRODUTO ALIMENTÍCIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005024497

Dados do pedido

Número

PI0513218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2005

Publicação

29/04/2008

PCT

US2005024497

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/05
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARGILL, INC.

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BE

T. M. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/586,732 · 12/07/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA EXTRAÇÃO DE FIBRA CÍTRICA DE VESÍCULAS CÍTRICAS. A fibra cítrica é recuperada das vesículas cítricas, de modo a obter aditivo alimentício para bebidas, alimentos assados, carnes ou emulsões de carne, confeitos, doces em pasta e geléias, laticínios, molhos, barras energéticas, e semelhantes. Opcionalmente, as vesículas cítricas são lavadas com água e as vesículas lavadas com água são recuperadas. Os veículos são contatados com um solvente orgânico, de modo a obter vesículas lavadas com solvente orgânico. O solvente é removido das vesículas lavadas com solvente orgânico e a fibra cítrica seca é recuperada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/01/2020

RPI 2559

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23L 1/308.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.

14/10/2014

RPI 2284

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2013

RPI 2232

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/04/2008

RPI 1947

Monitoramento de patentes

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