Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
Dados do pedido
Número
PI0515469Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005033287 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Can Technologies, INC.
US
Cargill, Inc.
US
Inventores
B. K. (pessoa física)
US
B. P. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/611,510 · 20/09/2004
US
60/685,730 · 27/05/2005
US
60/712,913 · 31/08/2005
Resumo técnico
SUPLEMENTO MINERAL PARA RAÇÃO É descrito um suplemento mineral em que o mesmo tem um teor elevado de mineral e/ou nitrogênio e pode ser formado em uma pelota. O suplemento mineral pode compreender um dissipador térmico que absorve o calor durante o processamento, desse modo facilitando a formação do suplemento mineral como uma pelota.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
22/07/2008
RPI 1959
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